A energia solar é uma das fontes de energia mais limpas e renováveis.

No entanto, a taxa de distribuição da energia solar pode ser um impedimento para muitos consumidores.

A boa notícia é que existem maneiras de garantir a isenção desta taxa.

Neste artigo, vamos mostrar como você pode se beneficiar da isenção na taxa de distribuição da energia solar. Tenha uma excelente leitura!

 

O que é a taxa de distribuição de energia solar?

 

Toda energia solar excedente gerada por um consumidor através de um sistema fotovoltaico, seja em casa ou empresas, é cedida a distribuidora de energia responsável pela região.

A distribuidora contabiliza mensalmente a quantidade de energia injetada e devolve ao gerador como créditos na conta de energia, gerando uma redução de até 95%.

O valor excedente dos créditos pode ser abatido no consumo de outros imóveis ou permanecer válido por até 5 anos.

Essa energia enviada para a distribuidora através da estrutura já pronta não sofria cobranças. Logo, a taxa de energia solar tem como objetivo a manutenção da infraestrutura da distribuidora para que a energia solar seja utilizada.

Conforme resoluções da Aneel, o consumidor não pode realizar a geração e consumo de energia solar sem que ela passe pela rede da distribuidora.

Essa taxa foi aprovada pela Câmara de Deputados e tramitou pelo senado até a sanção presidencial.

 

Resoluções da Aneel sobre a distribuição de energia solar?

 

A resolução RN n.º 482/2012 da Aneel permitia que o consumidor gerasse a própria energia solar e injetar o excedente na distribuidora da região em troca de créditos energéticos.

Em 2015 a resolução foi revisada, gerando a RN n.º 685, determinando que o consumidor poderia compartilhar a energia solar gerada e utilizá-la em outro endereço diferente de conta foi gerada, estabelecendo o autoconsumo remoto.

Essa medida favoreceu consumidores que tinham limitações de espaço para a geração da própria energia solar, consumindo aquela gerada em local diferente. Entretanto, ela deveria passar pela rede convencional da distribuidora.

Com o aumento do uso de energia solar, a criação da PL 5829/2020, que impõe a taxa, foi justificada por prejuízos ao consumidor que não utiliza energia solar, sendo que os custos com a infraestrutura da distribuidora são custeados por ele, que paga uma energia mais cara vindo das concessionárias convencionais.

 

Entendendo a Lei 14.300

 

Para entendermos como funciona o processo de isenção da taxa de distribuição de energia solar, é preciso saber mais sobre a Lei 14.300.

A PL 5829/2020 estabeleceu as regras e regulamentações para os geradores de energia solar, garantindo um prazo de transição para quem já possui sistemas fotovoltaicos.

Após dois anos de tramitação na Câmara e no Senado, a presidência converteu essa PL em lei, sancionando a Lei 14.300.

Com a nova lei, que entrará em vigor em 06 de janeiro de 2023, são previstas regras de transição do regime atual para o novo que será adotado.

Assim, novos geradores de energia solar serão cobrados pelos custos da fiação e estrutura da distribuidora no excedente cedido, diminuindo o valor dos créditos de energia.

Ainda de acordo com a Lei 14.300, os valores da taxa serão estipulados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Aneel. Enquanto o CNPE tem 6 meses a partir da publicação da lei para estipular as diretrizes, a Aneel tem 18 meses para apresentar os cálculos do custo de uso da estrutura.

Os microgeradores distribuídos de qualquer energia, com valores menores ou iguais a 75kW, terão 120 dias para injetar energia nas distribuidoras após a autorização para instalação do sistema de geração distribuída.

Já os minigeradores solares, de 75KW a 3MW, terão 12 meses e os de outras fontes, de 75KW a 5MW, 30 meses.

 

Como conseguir a isenção da taxa de distribuição da energia solar?

 

Na verdade, a isenção da taxa de distribuição da energia solar está na regra de transição imposta da Lei 14.300

A regra prevê que todo consumidor que gera energia solar deve utilizar o cabeamento da distribuidora e efetuar o pagamento da taxa de manutenção.

No entanto, ela não será implementada de imediato, mas de acordo com período de transição definido, que sofre distinção entre quem já gera energia solar e para quem instalar sistemas fotovoltaicos a partir da vigência da lei.

Logo, as regras de transição para cada um dos casos ficam da seguinte forma:

 

Para quem já gera energia solar

A isenção da taxa será mantida até 31 de dezembro de 2045, desde que o consumidor efetue o protocolo de solicitação de acesso até 12 meses após a publicação da lei.

O protocolo é efetuado junto à distribuidora de energia da região.

 

Para novas instalações

Quem instalar sistemas fotovoltaicos entre 13 e 18 meses após a publicação da lei, terá isenção da taxa de energia solar até 31 de dezembro de 2030.

 

Após os 18 meses

Para os consumidores que aderirem ao sistema de energia solar após os 18 meses de publicação da lei, o pagamento da taxa entra em vigor em 31 de dezembro de 2028.

Com a aproximação do prazo de vigência da Lei 14300, a procura por sistemas de geração de energia solar é grande, já que o período de isenção da taxa é de 23 anos.

O ideal é se programar e verificar a melhor alternativa para garantir a isenção, lembrando que para obter energia solar com eficiência, é preciso de um projeto fotovoltaico bem estruturado.

 

Esse conteúdo foi útil para você? Deixe o que achou nos comentários, compartilhe em suas redes sociais e continue acompanhando nosso blog para mais novidades.

Até a próxima!