Os consumidores que possuem sistemas fotovoltaicos instalados em suas residências ou empresas podem gerar energia solar excedente que é enviada para a distribuidora de energia local. 

A cada mês, a quantidade de energia injetada é registrada pela distribuidora e convertida em créditos na conta de energia do gerador, podendo resultar em uma redução de até 95%.

Caso o valor excedente dos créditos não seja utilizado para abater o consumo de outros imóveis, ele pode permanecer válido por até cinco anos. 

É importante destacar que a geração e consumo de energia solar não podem ser realizados sem que a energia passe pela rede da distribuidora, de acordo com as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A cobrança da taxa de energia solar tem como finalidade financiar a manutenção da infraestrutura da distribuidora, garantindo que a energia solar seja utilizada de maneira adequada. 

Essa taxa foi aprovada pela Câmara de Deputados e passou por tramitação no Senado antes de ser sancionada pelo Presidente. 

 Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a taxação da energia solar, desde as leis e normas que regem a instalação de sistemas fotovoltaicos até as formas de taxação para essa fonte de energia renovável. Tenha uma excelente leitura!

Qual é o marco legal da energia solar?

A Lei 14.300 foi sancionada após dois anos de tramitação na Câmara e no Senado, estabelecendo as regras e regulamentações para os geradores de energia solar, com um prazo de transição para aqueles que já possuem sistemas fotovoltaicos. 

A nova lei entrou em vigor em 6 de janeiro de 2023 com regras de transição do regime atual para o novo que será adotado.

De acordo com a Lei 14.300, novos geradores de energia solar são cobrados pelos custos da fiação e estrutura da distribuidora no excedente cedido, o que diminuirá o valor dos créditos de energia. 

Além disso, os valores da taxa serão estipulados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pela Aneel, sendo que o CNPE tem 6 meses a partir da publicação da lei para estipular as diretrizes e a Aneel tem 18 meses para apresentar os cálculos do custo de uso da estrutura.

Os microgeradores distribuídos de qualquer energia, com valores menores ou iguais a 75kW, têm 120 dias para injetar energia nas distribuidoras após a autorização para instalação do sistema de geração distribuída. 

Já os minigeradores solares, de 75KW a 3MW, têm 12 meses e os de outras fontes, de 75KW a 5MW, terão 30 meses para realizar a mesma operação.

Entenda como será a taxação da energia solar

O consumidor que desejar injetar energia na rede elétrica terá um período de transição dividido em dois grupos, sendo que a cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica será gradualmente implementada.

Adesão até 07 de julho de 2023

O primeiro grupo é composto pelos consumidores que aderirem ao novo sistema até 7 de julho de 2023. 

Nesse caso, será concedido um desconto de 4,1% na energia injetada na rede para bancar a infraestrutura elétrica. Esse desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh), ou seja, a cada 100 kWh injetados, 4 kWh ficarão para esse fim.

Esses consumidores terão uma transição mais longa, com regras válidas até 2030. A partir de 2031, entrará em vigor uma nova regra a ser definida com base em novos cálculos da Aneel.

Anualmente, a porcentagem da energia injetada que ficará na rede para bancar a infraestrutura será aumentada, seguindo a seguinte progressão:

  • 2023: 4,1%.
  • 2024: 8,1%.
  • 2025: 12,2%.
  • 2026: 16,2%.
  • 2027: 20,3%.
  • 2028: 24,3%.
  • 2029: 27%.
  • 2030: 27%.

Essa medida valerá para o primeiro grupo de consumidores e a regra para o segundo grupo ainda será definida.

Adesão após 07 de julho de 2023

O primeiro grupo é composto pelos consumidores que aderirem ao novo sistema até 7 de

O consumidor será submetido a uma regra de transição mais breve, que permanecerá constante até 2028. 

No entanto, a partir de 2029, o percentual ainda não foi estabelecido. Confira abaixo como será a regra:

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
  • 2024 – 8,1%.
  • 2025 – 12,2%.
  • 2026 – 16,2%.
  • 2027 – 20,3%.
  • 2028 – 24,3%.
  • 2029 – Percentual a ser definido.

Em resumo, aqueles que instalarem sistemas de geração distribuída a partir da vigência da nova lei serão cobrados com uma taxa de 15% referente ao custo do Fio B a partir deste ano.

É importante ressaltar que essa taxa será gradualmente aumentada até 2029, quando o consumidor terá que pagar o valor total do Fio B. 

No entanto, os consumidores que instalaram seus sistemas antes da vigência da lei terão o benefício de isenção da taxa sobre a energia gerada por suas instalações solares até 2045.

Podemos concluir que a taxação da energia solar é uma realidade que já está em vigor no Brasil, trazendo mudanças para aqueles que já possuem ou planejam instalar sistemas de geração distribuída em seus imóveis. 

As novas regras estabelecidas pela Lei 14.300/2021 têm o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico, além de incentivar a eficiência energética e a redução da dependência de fontes de energia não renováveis.

Para quem já possui sistemas fotovoltaicos, há um prazo de transição para a nova regra, que inclui a cobrança pelo custo da infraestrutura elétrica apenas quando o consumidor injetar energia na rede. 

Aqueles que instalaram o sistema antes da vigência da lei têm o privilégio de ficar isentos da taxa até 2045.

É importante estar atualizado sobre as mudanças e adaptações necessárias para continuar usufruindo dos benefícios da energia solar. 

Além disso, é fundamental considerar a utilização consciente e eficiente da energia elétrica em nossas casas e empresas, contribuindo para a sustentabilidade do planeta e para um futuro mais limpo e sustentável.

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Até a próxima!